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Entrevista qualificada



Ao contratar um plano privado, o cliente deve preencher a declaração de saúde. Trata-se de um questionário com uma lista de enfermidades, como diabetes, hipertensão e câncer. O objetivo é verificar se o beneficiário tem alguma doença ou lesão preexistente.


Dependendo da política da operadora, a declaração de saúde pode ser feita numa consulta médica. É a chamada entrevista qualificada, conduzida por um profissional da rede credenciada ao plano. Vale destacar que esse encontro é gratuito.

Se o médico solicitar algum exame, aí, sim, ficará caracterizada a perícia médica. Nessa situação, é melhor procurar uma clínica vinculada ao plano de saúde para garantir o atendimento sem custos. O cliente até pode realizar o procedimento com o profissional de sua preferência, mas, se ele não estiver credenciado ao plano, as despesas serão por conta ele.


Os planos privados trabalham com a boa-fé do consumidor. Ou seja: parte-se do princípio de que o sujeito falará a verdade na declaração de saúde.

Caso o cliente já tenha ciência de que possui uma doença ou lesão preexistente, deverá revelar o fato à empresa. Esconder esse tipo de informação constitui fraude, que pode ser penalizada com o cancelamento do contrato.


No entanto, muitos problemas crônicos só são percebidos após uma avaliação médica mais detalhada. E então, como fica?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta a atividade, é categórica. Segundo a entidade, a realização de exame ou perícia médica “impede a operadora de alegar, posteriormente, que o consumidor tinha conhecimento de doença ou lesão preexistente”.

Em outras palavras, se o problema de saúde for descoberto depois da assinatura do contrato, valem as regras comuns do tempo de carência. O beneficiário não precisará cumprir a Cobertura Parcial Temporária de dois anos.


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