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O corretor da NewPlanecom é um agente de investimentos que orienta o cliente, de acordo com suas necessidades, sobre as melhores opções de contratação do Seguro de Saúde, do Seguro de Vida, do plano de Previdência Privada, do plano Odontológico e, ainda, oferece opções de produtos nos Ramos Elementares – com destaque para os seguros patrimoniais e de responsabilidade.

Mais do que isso. Nossos corretores são profissionais únicos e dispostos a aplicar sua experiência e desenvolver sua sensibilidade para fechar negócios que agreguem valor para a nossa Plataforma. Como o cliente é a essência do nosso negócio, buscamos e valorizamos profissionais com foco em criar novas soluções e fidelizar o relacionamento com os segurados.

Vantagens

Formamos os corretores como agentes de investimentos, propiciando ao profissional competências adicionais aos currículos convencionais, para acompanhar nossos padrões éticos e de qualidade.

Temos a Universidade Amil para qualificação em curto prazo e ter a credencial-código para vendas e periodicamente enviamos clientes para potencializar fechamentos e ganhos a partir de 180%.

Como corretor da NewPlanecom, você está legalmente autorizado a angariar e promover contratos entre a seguradora e seus clientes, trabalhando com estabilidade e participando do desenvolvimento do mercado.

Ao atuar com mobilidade, o corretor está em posição estratégica para ajudar o cliente, ao mesmo tempo em que se desenvolve como profissional destacado para o mercado de seguros.

Favor providenciar o envio dos documentos abaixo.

Cópia de documentos necessários:

1- PF - Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, cheque o cartão do banco;

2- PJ - Contrato Social, cartão do CNPJ. comprovante de residência, documentos dos sócios.

Termo de Responsabilidade.

Pelo presente instrumento, o vendedor se responsabilizara civil e criminalmente pela guarda dos contratos de Assistência médica, retirados juntos a NewPlanecom Administração e Consultoria de Benefícios, e sobre as vendas efetuadas junto aos seus clientes, devendo devolver todos os contratos preenchidos ou rasurados no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da data de adesão do plano.

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