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Em quais circunstâncias a operadora pode cancelar o plano?



O plano de saúde pode cancelar o contrato com você a qualquer momento e deixá-lo sem cobertura de saúde? Saiba as regras a seguir:


Regra para os individuais e familiares:

As operadoras só podem cancelar o plano do consumidor em caso de fraude ou de inadimplência.

A operadora pode cancelar o plano do consumidor que não está pagando a mensalidade do plano há 60 dias. Nesse caso, a operadora precisa notificar o consumidor até o 50º dia de atraso para dar a oportunidade de a pessoa quitar a dívida antes que o cancelamento seja feito. Caso ele não faça o pagamento, a operadora pode cancelar o plano. Mas é importante que o consumidor seja notificado pela operadora.


O cancelamento por fraude pode ser feito quando a operadora descobre que o beneficiário estava fazendo algo ilegal, como pedir reembolso de valores que não foram pagos em consulta ou omitir alguma doença na declaração de saúde quando entrou no plano.


Regra de cancelamento para os planos coletivos:

De acordo com a lei, as operadoras podem cancelar os contratos de planos coletivos sem um motivo específico —desde que esse cancelamento esteja previsto em contrato. Normalmente o consumidor é avisado com 60 dias de antecedência, mas isso não é uma regra. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirma que esse prazo mínimo de aviso precisa estar em contrato.

O que está no contrato deve ser respeitado e, por isso, é importante que cada vez mais as empresas tenham contratos claros, objetivos e com linguagem que seja compreensível a qualquer pessoa.


A operadora pode cancelar o plano de um único beneficiário de um contrato coletivo?

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a operadora pode excluir apenas um beneficiário do plano em caso de fraude ou se não estiver mais trabalhando na empresa ou instituição que contratou o plano de saúde.

Caso contrário, o cancelamento não pode ser só de uma ou algumas pessoas, precisa ser de todo o contrato. Ou seja, deve incluir todos os beneficiários que são atendidos por aquele produto. Se é o plano de uma empresa, vai excluir todos os consumidores cadastrados. O mesmo vale para associações de classe.


Qualquer pessoa pode entrar na Justiça quando o plano vai ser cancelado?

Sim. O que normalmente acontece é que a Justiça obriga as operadoras a manterem os contratos das pessoas que estão em tratamento médico, mesmo que o cancelamento estava previsto em contrato.


O que fazer se meu plano for cancelado? O primeiro passo é tentar negociar um novo contrato com a operadora ou realizar a portabilidade sem nenhum tipo de restrição de cobertura (carência). O prazo de portabilidade é de até 60 dias a partir do cancelamento do plano anterior.

A portabilidade tem algumas regras determinadas pela ANS:

· O plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

· O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.

· As mensalidades não podem estar atrasadas.

· O consumidor deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Na primeira portabilidade, são dois anos no plano de origem ou três se tiver cumprido a cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão preexistente. Na segunda portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ou dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

· O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual.


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