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Direitos no parto que a ANS atribui aos planos de saúde




O parto é um momento muito importante na vida das mulheres e das pessoas que a cercam. Por isso, para que a gestante tenha mais tranquilidade nessa hora, a ANS introduziu alguns padrões a serem seguidos pelas operadoras de planos de saúde.


São de direito da gestante:


Partograma

O Partograma é um instrumento de acompanhamento da evolução do trabalho de parto e das condições maternas e do bebê. É um gráfico que integra o prontuário da paciente com o objetivo de auxiliar na condução do trabalho de parto. Com os registros, é possível acompanhar e documentar com detalhes todo o processo, fazendo uma análise precisa do andamento do trabalho de parto. O profissional responsável pode diagnosticar alterações, identificar se o processo está ocorrendo dentro dos padrões ou se há algum problema. Isso permite tomar as medidas cabíveis e as condutas apropriadas de modo mais eficiente e seguro.


Cada parto é único, por isso algumas vezes pode não ser possível preencher o gráfico do partograma. Quando isso acontecer, o médico deverá entregar para a operadora um relatório que justifique a ausência do documento.

O relatório médico também deverá ser entregue quando, por indicação clínica, o parto for realizado por meio de uma cesariana. O relatório substituirá o partograma e integrará o prontuário da paciente.


Cartão de Gestante

O Cartão da Gestante deverá conter todos os dados da gestação e da gestante, tais como os medicamentos que faz uso, se é diabética, se tem hipertensão, resultados de exames, peso, altura entre outras informações. Esses dados serão muito importantes caso a mulher decida ou precise trocar de médico durante a gravidez.


Carta de Informação à Gestante

Na carta de informação à gestante, haverá informações sobre parto normal e cesárea para que sua escolha seja tomada de maneira tranquila e consciente. A carta é parte integrante do Cartão da Gestante.


Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana

A gestante tem direito de decidir como será seu parto. Dessa forma, quando a paciente optar por uma cesariana, deverá assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que deverá conter informações como as indicações e os riscos da cesariana de forma clara; a identificação completa do médico assistente e sua assinatura; e a identificação completa da paciente e sua assinatura.


Percentuais de Cirurgias Cesáreas e Partos Normais por Estabelecimento Médico e por Profissional

A ANS determina que as operadoras informem os percentuais de cirurgias cesárea e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico sempre que a beneficiária solicitar e no prazo máximo de 15 dias.


Acompanhante

As beneficiárias de planos hospitalares com obstetrícia têm direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato. A operadora deverá cobrir as despesas referentes à alimentação que o prestador de serviços disponibiliza, além das taxas básicas necessárias à permanência do acompanhante, inclusive aquelas relativas à roupa apropriada para entrar em centro cirúrgico, sala de parto ou UTI.


Cobrança de honorários

O plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e ao puerpério. Assim, as despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas da atenção perinatal, incluindo a internação hospitalar para a assistência ao parto, devem ser cobertas pela sua operadora de planos de saúde.


A cobrança de honorários, também conhecida como taxa de disponibilidade para a realização de parto, é considerada indevida. Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, a consumidora deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde, que deverá tomar as devidas providências e indicar um profissional que não faça tal cobrança. Se a operadora não indicar um obstetra, a consumidora poderá fazer uma reclamação na ANS”.


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