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Como funciona a troca de plano de saúde?



Tá insatisfeito e precisa trocar seu plano de saúde? A portabilidade de planos de saúde é um dos direitos de cidadãos que passam a utilizar o benefício. Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Para encaminhar a solicitação de mudança, o plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998), além de estar ativo (o plano não pode ter sido cancelado). O pagamento também deve estar em dia.


Documentos

Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das três últimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada.


Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, será exigido da pessoa um comprovante de que ela está apta a ser incluída.

Prazos

A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição será considerado válido.

Já o beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências.


Mudança de planos

A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saúde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.

É possível fazer a portabilidade de carências - possibilidade de o indivíduo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o período em que paga pelo serviço mas não pode utilizá-lo.


Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas coberturas não previstas no anterior, ficará sujeito às carências. Segundo a cartilha de portabilidade de carências da Agência Nacional de Saúde Suplementar - confira o documento aqui, - as carências são de 24 horas para emergências ou urgências, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.


Para fazer a sua portabilidade ou retirar quaisquer outras dúvidas, procure um corretor NewPlanecom.


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