Reajuste 2020 - Planos de Saúde

Saiba como funcionará a suspensão do reajuste de planos de saúde em 2020, válido para reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar, segundo a ANS.
Planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá cobrança em 2020.
Coletivos por adesão:
Até 29 vidas (agrupamento de contatos): aplicação do reajuste 2020 é de 05/2020 a 04/2021 e a operadora aplicará um percentual para contratos com até 29 vidas. Contratos reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela de reajuste NÃO SERÁ COBRADA de setembro a dezembro. Nesses meses, a mensalidade terá o valor cobrado pela operadora antes do reajuste. 30 vidas ou mais: Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO SERÁ COBRADA de setembro a dezembro. Nesses meses, a mensalidade terá o valor cobrado pela operadora antes do reajuste.
Coletivos empresariais:
Até 29 vidas (agrupamento de contatos): aplicação do reajuste 2020 é de 05/2020 a 04/2021 e a operadora aplicará um percentual para os contratos com até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados de maio a agosto/2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO SERÁ COBRADA de setembro a dezembro.
30 vidas ou mais: não há data para aplicação de reajuste anual, o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Se os percentuais foram negociados até 31/08, a mensalidade será mantida em acordo e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro. Se os percentuais não foram definidos, o percentual de reajuste NÃO SERÁ APLICADO nos meses de setembro a dezembro.
Lembrando que planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante pode optar em não ter o reajuste suspenso, desde que a operadora faça uma consulta formal com o contratante. Caso contrário, o reajuste não será aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.