top of page

Portabilidade de carência



Em suma, a carência é o período que o cliente precisa aguardar até começar o seu plano de saúde.

Este tempo de espera é feito com o intuito de garantir o atendimento de todos os beneficiários pelas operadoras.

Já, em resumo, a compra de carência é o nome dado à portabilidade feita pelo usuário, sem que seja preciso cumprir um novo período de espera.


Normas da ANS para a Portabilidade de carência

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) portabilidade de carência é a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de coberturas parciais temporárias exigíveis e já cumpridos no plano de origem.

Entretanto, a possibilidade abrange os planos individuais e familiares, e coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.


Conforme as regras da ANS a portabilidade pode ser feita pelo cliente pessoa física nos seguintes casos:

  • Mudança de um plano coletivo por adesão para outro ou para plano individual.

  • Mudança de um plano individual para outro ou para plano coletivo por adesão.

  • Mudança de um plano empresarial para um plano coletivo por adesão ou individual.


Todavia, neste caso a alteração deve ser feita entre planos equivalentes ou para um plano que possui abrangência menor.


Prazos que devem ser cumpridos antes de solicitar a portabilidade:

Na primeira migração de plano os prazos irão mudar conforme a presença de doença preexistente:

  • Quando não há doença preexistente: o cliente deve estar no plano há pelo menos 2 anos.

  • Quando há alguma doença preexistente: o cliente deve estar no plano há pelo menos 3 anos.

A partir da segunda migração o cliente precisa estar no plano há pelo menos 1 ano.

A portabilidade deve ser solicitada ainda no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato.


Compra de carência plano de saúde x redução de carência


Além da compra de carência, as operadoras geralmente oferecem a possibilidade da redução do período nos seguintes casos:


  • Redução de carência para clientes novos.

  • Redução de carência para crianças de 3 meses a 11 meses e 29 dias de vida.

  • Redução de carência para quem tem mais de 1 ano de contrato e que não esteja na categoria comerciários ou estudantes.


É possível contratar o plano sem carência?

Não é possível um cliente pessoa física contratar um plano de saúde sem carência. Contudo, os planos empresariais acima de 29 pessoas podem ser contratados sem carência.


Antes de realizar a compra de carência plano de saúde, é importante verificar primeiramente se a pessoa atende todos os requisitos necessários.


7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page