Portabilidade de carência

Em suma, a carência é o período que o cliente precisa aguardar até começar o seu plano de saúde.
Este tempo de espera é feito com o intuito de garantir o atendimento de todos os beneficiários pelas operadoras.
Já, em resumo, a compra de carência é o nome dado à portabilidade feita pelo usuário, sem que seja preciso cumprir um novo período de espera.
Normas da ANS para a Portabilidade de carência
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) portabilidade de carência é a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de coberturas parciais temporárias exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Entretanto, a possibilidade abrange os planos individuais e familiares, e coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.
Conforme as regras da ANS a portabilidade pode ser feita pelo cliente pessoa física nos seguintes casos:
Mudança de um plano coletivo por adesão para outro ou para plano individual.
Mudança de um plano individual para outro ou para plano coletivo por adesão.
Mudança de um plano empresarial para um plano coletivo por adesão ou individual.
Todavia, neste caso a alteração deve ser feita entre planos equivalentes ou para um plano que possui abrangência menor.
Prazos que devem ser cumpridos antes de solicitar a portabilidade:
Na primeira migração de plano os prazos irão mudar conforme a presença de doença preexistente:
Quando não há doença preexistente: o cliente deve estar no plano há pelo menos 2 anos.
Quando há alguma doença preexistente: o cliente deve estar no plano há pelo menos 3 anos.
A partir da segunda migração o cliente precisa estar no plano há pelo menos 1 ano.
A portabilidade deve ser solicitada ainda no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Compra de carência plano de saúde x redução de carência
Além da compra de carência, as operadoras geralmente oferecem a possibilidade da redução do período nos seguintes casos:
Redução de carência para clientes novos.
Redução de carência para crianças de 3 meses a 11 meses e 29 dias de vida.
Redução de carência para quem tem mais de 1 ano de contrato e que não esteja na categoria comerciários ou estudantes.
É possível contratar o plano sem carência?
Não é possível um cliente pessoa física contratar um plano de saúde sem carência. Contudo, os planos empresariais acima de 29 pessoas podem ser contratados sem carência.
Antes de realizar a compra de carência plano de saúde, é importante verificar primeiramente se a pessoa atende todos os requisitos necessários.
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