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Plano de saúde faz mesmo teste de covid?


Há inúmeros casos de pessoas que tentaram sem êxito realizar exames para detectar o corona vírus por meio de operadoras particulares.


Consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS a cobertura dos testes de Covid RT – PCR que são amostras coletadas através dos “cotonetes” inseridos no nariz e garganta, o teste mostra se o corpo está com o vírus ativo e deve ser feito no início da doença, e o exame sorológico onde é coletada uma amostra de sangue, que pode indicar se o indivíduo já esteve em contato com o vírus, é preciso ser feito a partir da segunda semana quando é possível saber se há anticorpos. Ambos devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas operadoras ao seus usuários.


Mas isso vai variar conforme as diretrizes de utilização específicas e o tipo de plano, que pode ser ambulatorial, hospitalar ou referência. É também necessária a indicação médica.

Além disso, não é em todos os casos que o exame será coberto. Para adultos, a cobertura do plano é válida em pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave. No teste sorológico é preciso estar com os sintomas há mais de sete dias sem ter tido resultado positivo anterior.


Além dos testes, a ANS inclui também no Rol de Procedimentos seis outros exames que auxiliam no diagnóstico e no tratamento da Covid-19, são eles:

· Dímero D (dosagem)

· Procalcitonina (dosagem)

· Pesquisa rápida para Influenza A e B

· PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B

· Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório

· PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.


É aconselhável também se informar diretamente com a ANS, que mostra detalhadamente quais as circunstâncias que permitem a realização de exames e procedimentos relacionados ao corona vírus.


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