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Plano de saúde: inclusão do recém-nascido



Alguns pais querem incluir o seu filho logo ao nascer em seus planos de saúde. Pensar nessa inclusão é, de fato, favorável e um bom passo a ser dado. Porém, é de grande importância conhecer a inclusão ao plano de saúde para recém-nascido, já que ela se dá de três maneiras.


Inclusão no plano já existente

Para incluir o filho no plano de saúde para recém-nascido existente, a mãe ou os responsáveis já devem ter um serviço e apenas adicionar a criança para que ela faça uso dos serviços também.

De acordo com a normativa da ANS, os pais podem fazer a inclusão de seus filhos recém-nascidos no plano de saúde da família gratuitamente nesses casos.

O bebê também passa a usufruir da mesma carência da mãe, desde que esse registro se faça com, no máximo, 1 mês após o nascimento. Então, a criança fica livre de cumprir todos os prazos de carência, levando em conta o contrato da mãe.

Se não existirem mais carências a serem cumpridas pela mãe, o bebê também não terá limitações na hora de usar o plano de saúde. Caso haja uma carência parcial, o mesmo acontecerá com a criança. Contudo, se a criança não for incluída dentro dos 30 dias, ela passará a ter 6 meses de carência.


Inclusão em um novo plano a partir do nascimento

Geralmente, esse tipo é buscado quando a mãe não tem um plano, mas deseja que o bebê tenha. Porém, é preciso ressaltar que isso só é possível nos de pessoa física.

Nesse caso, o contrato passa a valer de acordo com as normativas de uma nova adesão de um plano de saúde para recém-nascido. Prazos de carência, atendimento, liberação de exames etc. Tudo ocorre como em qualquer outra situação.

Por saberem que crianças têm necessidades diferenciadas de atendimento, algumas empresas disponibilizam atendimento exclusivo para esses pequenos. A partir daí, planos com perfis mais focados no atendimento infantil são vendidos.


Contratação do plano a partir da gravidez

O plano de saúde para recém-nascido também pode ser contratado a partir do momento em que a mãe descobre a gravidez. Aqui, entram duas questões, sendo uma referente ao atendimento pré-natal, e a outra, aos direitos do recém-nascido.

A mãe fará o plano para recém-nascido, contudo, terá a cobertura para todo o pré-natal, mas somente esse tipo de atendimento. Em caso de cobertura de saúde total, um novo plano deve ser feito em seu nome, além do da criança.

A segunda questão é que, por ser feito um plano antes da gravidez, o procedimento de inclusão segue normalmente, como foi indicado no primeiro tópico. Os pais têm até 30 dias para avisar ao plano de saúde que o bebê nasceu e passar a usufruir dos seus direitos de atendimento.


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