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Fui demitido ou me aposentei: Como permanecer no plano?

Ninguém quer ficar desprotegido, sem a segurança de um plano de saúde, muito menos quando se está acostumado a ter um, mas algumas situações podem ocorrer, como o caso da aposentadoria ou da temida demissão. O que fazer nessas situações?


O primeiro passo é, ao ser comunicado sobre a demissão ou a aposentadoria, se informar acerca do valor do plano de saúde em questão, incluindo a parcela paga pelo empregador (na maioria dos casos, a despesa do plano é dividida entre o empregado e o empregador). Se informe também acerca dos valores de reajuste, aquele de mudança de faixa etária.

Comunique ao empregador que deseja permanecer no plano, tornando-se responsável pelo pagamento integral do valor da mensalidade, porém, na rescisão de contrato de trabalho, é possível permanecer no plano por um período mínimo de 6 meses, e por um período máximo de 24 meses. Já nos casos onde a saída da empresa é por questões de aposentadoria, a permanência no plano é por tempo indeterminado para aqueles que possuem mais de 10 anos de contribuição e para aqueles com tempo inferior, a permanência é de um ano para cada ano de contribuição.

Precisando de um plano de saúde? Contate um de nossos profissionais para lhe auxiliar na escolha do seu plano! Central de Vendas: (11) 3181 – 2922.

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